Na Antonio do Valle você tem a opção de alugar com e sem fiadores, sem burocracia.  Além das modalidades do fiador, temos as garantias como Caução*, Seguro Fiança (Porto Seguro) e com cartão de crédito (CredPago).


1ª – Fiadores: 


É necessário à apresentação de 2 fiadores que comprovem renda superior a 3x o valor do aluguel; um sendo proprietário de imóvel.

Será necessário o preenchimento da ficha cadastral seguida da documentação solicitada na própria ficha.

*Qualquer outra possibilidade de fiadores, será analisada.


2ª – Caução*:


  • Título de Capitalização:


É feito com a seguradora BRASIL CAP; é uma aplicação de 6x o valor do aluguel. Este valor deverá ser pago à vista, através de boleto bancário, diretamente para a seguradora, e ficará caucionado em favor do locador/imobiliária. Ao final do contrato de locação, o valor caucionado será devolvido integralmente ou de acordo com a tabela vigente, caso não haja débitos administrativos.

Benefícios da SulAmérica:

  • Dispensa fiadores;
  • A aplicação se renova automaticamente, não tendo a necessidade de recontratação anual;


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- Caução com bens Imóveis:


A caução de bens imóveis (casa, apartamento, flat, sala, etc) O bem dado como garantia deverá estar quitado e em nome do locatário. O tramite deverá ser registrado em cartório de títulos ou imóveis e averbada na respectiva matrícula, para o nome do proprietário do imóvel, ou no nome da imobiliária.
Terá que comparecer ao cartório para cumprir todas as tramitações e pagar as taxas determinadas pelo cartório.



3ª – Seguro Fiança (Porto Seguro): 


O contrato de locação com a modalidade seguro fiança é celebrado por um ano (12 meses), mediante pagamento da apólice do seguro, que é em média de 2 a 3 aluguéis. O valor será definido pela Porto Seguro, após análise cadastral, e deverá ser renovado e pago a cada 12 meses.

O determinante para a aprovação do Seguro Fiança é a comprovação de renda e a ausência de restrições cadastrais junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Obs: O valor não é reembolsável ao final do contrato.

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4ª – Cartão de Crédito (CredPago): 


É a modalidade para locação de imóveis residenciais e comerciais onde o inquilino pode locar sem burocracia, sem necessidade de um fiador e utilizando o cartão de crédito. Esse produto permite fiança locatícia nas modalidades residencial, comercial e universitário.

· É necessário comprovar limite disponível no cartão de crédito de no mínimo 4x o valor do aluguel + encargos;

· Será cobrado a taxa de serviço de 9%, em cima do valor do aluguel  + encargos, que poderá ser dividido em até 12 x, no cartão de crédito, ou pago à vista;

. Será cobrado a taxa de Setup,  R$120,00, que poderá ser dividida em até 3 x (Valor não reembolsável).


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5ª – Carta de fiança: 


A carta de fiança é um contrato de fiança em que o banco (instituição bancária) passa a se figurar como fiador em um determinado contrato. O pagamento, em caso de inadimplência, é feito diretamente pelo banco, que se sub-roga nos direitos do locador e cobra do locatário o valor desembolsado para quitar o débito junto ao locador.

O locatário será responsável pela contratação junto ao seu banco.


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